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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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DIFAL TRANFERENCIA DE MATRIAL USO E CONSUMO MATRIZ/ FILIAL

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 25 semanas Quarta-Feira | 6 novembro 2024 | 09:24

Renata,

Não há incidência de ICMS em transferência de mercadorias/produtos para estabelecimentos do mesmo titular. E como o DIFAL é um complemento de ICMS, não incide.

Via ADC 49/2021 do STF e PARECER ECONOMIA/GEOT-15962 Nº 54/2024 - SEFAZ/GO

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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