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ISS - CODIGO 17.10 - RETENÇÃO

Mateus de Vargas Fagundes

Mateus de Vargas Fagundes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 24 semanas Quinta-Feira | 7 novembro 2024 | 00:44

De acordo com a legislação federal do ISS,  Lei 116, Art. 3°, Inciso XXI, o código 17.10 está sujeito a responsabilidade de é devido no local onde o serviço foi prestado ("da feira, exposição, congresso ou congênere a que se referir o planejamento, organização e administração").

Isso significa que o ISS será devido e administrado para o município onde ocorrer a "feira, exposição, congresso ou congênere a que se referir o planejamento, organização e administração", no seu caso, o município de Salvador. 

Isso não quer dizer necessariamente que o ISS será retido, porque o município pode verificar outra forma de recolhimento em sua legislação, mas a regra geral é isso ocorrer por meio de retenção, mesmo, nesses casos.

Em caso de retenção, atentar para o fato de que a alíquota deve ser a alíquota própria do ISS da empresa calculada no mês anterior pela PGDAS do Simples Nacional, e não a alíquota padrão do serviço no município (qué e usada nos casos de regime normal de tributação).

Espero ter ajudado. 

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