De acordo com a legislação federal do ISS, Lei 116, Art. 3°, Inciso XXI, o código 17.10 está sujeito a responsabilidade de é devido no local onde o serviço foi prestado ("da feira, exposição, congresso ou congênere a que se referir o planejamento, organização e administração").
Isso significa que o ISS será devido e administrado para o município onde ocorrer a "feira, exposição, congresso ou congênere a que se referir o planejamento, organização e administração", no seu caso, o município de Salvador.
Isso não quer dizer necessariamente que o ISS será retido, porque o município pode verificar outra forma de recolhimento em sua legislação, mas a regra geral é isso ocorrer por meio de retenção, mesmo, nesses casos.
Em caso de retenção, atentar para o fato de que a alíquota deve ser a alíquota própria do ISS da empresa calculada no mês anterior pela PGDAS do Simples Nacional, e não a alíquota padrão do serviço no município (qué e usada nos casos de regime normal de tributação).
Espero ter ajudado.