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Antecipação do ICMS e DIFAL

Rafael Patti

Rafael Patti

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 26 semanas Quarta-Feira | 6 novembro 2024 | 09:11

Olá caros colegas, preciso de uma informação sobre a ANTECIPAÇÃO DO ICMS e DIFAL em compras de fora do Estado fornecidas por empresas do Simples Nacional.

Segue três exemplos:

1º - Uma empresa localizada no Estdo de Santa Catarina, optante pelo regime normal de apuração que compra mercadorias para USO OU CONSUMO e IMOBILIZADO de fora do Estado, de fornecedor optante pelo Simples Nacional. Nesse caso há o recolhimento do DIFAL?

2º - Uma empresa localizada no Estdo de Santa Catarina, optante pelo Simples Nacional que compra mercadorias para USO OU CONSUMO e IMOBILIZADO de fora do Estado, de fornecedor optante pelo Simples Nacional. Nesse caso há o recolhimento do DIFAL?

3º - Uma empresa localizada no Estdo de Santa Catarina, optante pelo Simples Nacional que compra mercadorias para REVENDA de fora do Estado, de fornecedor optante pelo Simples Nacional. Nesse caso há o recolhimento da ANTECIPAÇÃO DO ICMS?

Desde já agradeço.

Mateus de Vargas Fagundes

Mateus de Vargas Fagundes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 26 semanas Quinta-Feira | 7 novembro 2024 | 01:25

1 e 2- Sim. Será feito com base dupla o cálculo. 
BASE LEGAL: RICMS/SC - Artigo 9º, Inciso VII; Artigo 3º, Inciso XIV; Consulta nº 054, de 29 de junho de 2017.

3- Parcialmente. Somente haverá antecipação em empresas do Simples Nacional e somente em produtos com 4% de alíquota. A alíquota interna que deve ser usada para fins desses cálculo é fixa em 12%.

BASE LEGAL: RICMS/SC - Artigo 60, § 37 Caput 

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