
Rafael Patti
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá caros colegas, preciso de uma informação sobre a ANTECIPAÇÃO DO ICMS e DIFAL em compras de fora do Estado fornecidas por empresas do Simples Nacional.
Segue três exemplos:
1º - Uma empresa localizada no Estdo de Santa Catarina, optante pelo regime normal de apuração que compra mercadorias para USO OU CONSUMO e IMOBILIZADO de fora do Estado, de fornecedor optante pelo Simples Nacional. Nesse caso há o recolhimento do DIFAL?
2º - Uma empresa localizada no Estdo de Santa Catarina, optante pelo Simples Nacional que compra mercadorias para USO OU CONSUMO e IMOBILIZADO de fora do Estado, de fornecedor optante pelo Simples Nacional. Nesse caso há o recolhimento do DIFAL?
3º - Uma empresa localizada no Estdo de Santa Catarina, optante pelo Simples Nacional que compra mercadorias para REVENDA de fora do Estado, de fornecedor optante pelo Simples Nacional. Nesse caso há o recolhimento da ANTECIPAÇÃO DO ICMS?
Desde já agradeço.