Karina
Iniciante DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Fiscalrespostas 2
acessos 203
Karina
Iniciante DIVISÃO 3 , Coordenador(a) FiscalMateus de Vargas Fagundes
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Por haver convênio ICMS entre SP e MG, em princípio, essa substituição destacada já foi recolhida pelo remetente.
Entretanto, como o destinatário é responsável solidário pelo imposto, entendo que devas solicitar ao fornecedor o comprovante do recolhimento da GA/GNRE para arquivar junto a nota fiscal.
Observação:
O número 010 que mencionaste na verdade é a CST (Código de Situação Tributária). CEST (Código Especificador de Substituição Tributária) é outra coisa. Inclusive deve ter nessa nota este outro número (CEST), já que este é um item sujeito a Substituição Tributária.
Karina
Iniciante DIVISÃO 3 , Coordenador(a) FiscalO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade