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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Karina

Karina

Iniciante DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Fiscal
há 24 semanas Quinta-Feira | 7 novembro 2024 | 13:47

Bom dia !! 
Estou com uma dúvida a respeito de uma compra feita no Estado de São Paulo pra Minas, nas informações da nota veio o valor do ICMS SUBST destacado, porém o CFOP dessa nota é 6.401 e o CEST 010.  É uma compra para comercialização. Eu devo recolher o ICMS ST já que veio destacado na nota ?

Mateus de Vargas Fagundes

Mateus de Vargas Fagundes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 24 semanas Quinta-Feira | 7 novembro 2024 | 23:00

Por haver convênio ICMS entre SP e MG, em princípio, essa substituição destacada já foi recolhida pelo remetente. 

Entretanto, como o destinatário é responsável solidário pelo imposto, entendo que devas solicitar ao fornecedor o comprovante do recolhimento da GA/GNRE para arquivar junto a nota fiscal

Observação:
O número 010 que mencionaste na verdade é a CST (Código de Situação Tributária). CEST (Código Especificador de Substituição Tributária) é outra coisa. Inclusive deve ter nessa nota este outro número (CEST), já que este é um item sujeito a Substituição Tributária.

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