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Prestação de Serviços fora do município de cadastro - Aplicação do ISS

PATRICIA ESQUETINI DOS SANTOS TIBURSKI

Patricia Esquetini dos Santos Tiburski

Bronze DIVISÃO 1 , Analista
há 24 semanas Sexta-Feira | 8 novembro 2024 | 14:19

Olá,

Nossa empresa é associação sem fins lucrativos e não é do regime simples nacional, utilizamos a atividade principal 72.10-0-00 - Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais; O tomador de serviço é alocado em Navegantes/SC e tem sua atividade principal sob o código 42.91-0-00 - Obras portuárias, marítimas e fluviais.
Temos uma declaração de não retenção, feita com base na Lei complementar 116/2003, como procedemos nesta questão?
O ISS ainda é responsabilidade do tomador de serviços?

Mateus de Vargas Fagundes

Mateus de Vargas Fagundes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 24 semanas Sexta-Feira | 8 novembro 2024 | 22:52

A atividade do cnae de vocês na lista da lei 116 é a "2.01 – Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.".

O código 2.01 não se encontra em nenhum dos 25 incisos do Art. 3° desta mesma lei, onde se encontram as exceções que colocam a responsabilidade do ISS no tomador ou no local de prestação. 

Dito isso, se vocês prestarem o serviço por esse CNAE, o ISS será devido para o estabelecimento prestador. Não existe previsão legal para responsabilidade do tomador neste caso, muito menos para retenção do ISS.

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