Karine
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoPrezados,
Somos uma autarquia pública do estado de São Paulo e contratamos serviço de transporte para levar um equipamento de São Vicente-SP para Bauru-SP.
A empresa contratada para o serviço é de São Paulo-SP e para o pagamento emitiu nota fiscal eletrônica de serviço com o valor do contrato, consta na NF operação 2447 16.02 Transporte de bens ou valores, dentro do território do Município (inclusive transporte de veículos). Dessa forma, recai ISS para a contratada recolher, quando o correto seria recolher ICMS.
Além disso, a contratada emitiu uma CTe de R$ 0,01.
Pergunto: como tomadores podemos aceitar a nota fiscal de serviço dessa forma para o pagamento ou há algum problema, considerando as tributacoes aplicadas para esse tipo de serviço?