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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Vagner Aver

Vagner Aver

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 23 semanas Segunda-Feira | 18 novembro 2024 | 07:08

somos indústria localizada no estado no estado do rs e vamos comprar (importar)   itens de fora do brl com os seguintes ncms 84314910 e 85365090, gostaria de confirmar se na venda desses itens (para fora do rs) o
icms será aplicável sera de 4% ? visto que o guindaste sai com ncm 84269900
produto completo.

CARLOS FERREIRA

Carlos Ferreira

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 23 semanas Segunda-Feira | 18 novembro 2024 | 18:24

Para esta situação terá que considerar o "Conteúdo de Importação".


RESOLUÇÃO Nº 13, DE 2012.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º A alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, será de 4% (quatro por cento).
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se aos bens e mercadorias importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro:
I - não tenham sido submetidos a processo de industrialização;
II - ainda que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento).
§ 2º O Conteúdo de Importação a que se refere o inciso II do § 1º é o percentual correspondente ao quociente entre o valor da parcela importada do exterior e o valor total da operação de saída interestadual da mercadoria ou bem.
§ 3º O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) poderá baixar normas para fins de definição dos critérios e procedimentos a serem observados no processo de Certificação de Conteúdo de Importação (CCI).

É obrigatório a transmissão da FCI

Nos termos da Resolução nº 13, do Senado Federal, e do Convênio ICMS nº 38/13, a partir de 01/10/2013, todos os contribuintes que realizem industrialização de/com mercadorias ou bens importados do exterior e realizem operação com estes bens e mercadorias estão obrigados a apresentar a Ficha de Conteúdo de Importação (FCI).

Carlos Floriano Ferreira
Analista Fiscal
[email protected]

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