Karine
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoPrezados, boa tarde
Contratamos uma empresa para prestar serviço de transporte de passageiros (viagens didáticas), geralmente intermunicipais.
A empresa sempre emite notas fiscais de serviço para o pagamento, o que acarreta a incidência de ISS.
Em consulta a legislação vigente, tivemos conhecimento que o correto seria a empresa emitir um CT-e, havendo incidência de ICMS.
Minha dúvida é quanto a responsabilidade do tomador de serviços perante essa situação. Podemos aceitar as notas de serviço, incorremos alguma infração fazendo isso? Ou devemos exigir a emissão dos CT-e?