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Tributação transporte de passageiros

Karine

Karine

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 29 semanas Segunda-Feira | 18 novembro 2024 | 18:08

Prezados, boa tarde
Contratamos uma empresa para prestar serviço de transporte de passageiros (viagens didáticas), geralmente intermunicipais.
A empresa sempre emite notas fiscais de serviço para o pagamento, o que acarreta a incidência de ISS.
Em consulta a legislação vigente, tivemos conhecimento que o correto seria a empresa emitir um CT-e, havendo incidência de ICMS.
Minha dúvida é quanto a responsabilidade do tomador de serviços perante essa situação. Podemos aceitar as notas de serviço, incorremos alguma infração fazendo isso? Ou devemos exigir a emissão dos CT-e?

CARLOS FERREIRA

Carlos Ferreira

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 29 semanas Segunda-Feira | 18 novembro 2024 | 18:17

Boa tarde Karine. Apenas o transporte municipal incide ISS. Transporte Intermunicipal é de competência do Estado a cobrança do imposto que neste caso é ICMS. é obrigatório a emissão do CT-E.  Para transporte intermunicipal a transportadora deve ter registro na ANTT.

Carlos Floriano Ferreira
Analista Fiscal
sintegra.sped@gmail.com

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Karine

Karine

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 29 semanas Segunda-Feira | 18 novembro 2024 | 18:22

Boa tarde, Carlos

Agradeço pela resposta, mas minha duvida é se eu como tomadora do serviço no caso de transporte intermunicipal, posso ser penalizada por aceitar esse documento fiscal, nota fiscal de servico, para o pagamento, pois a prestadora de serviço quando me apresenta a NF já fez coisa errada ao transitar fora do município sem o CTE.

CARLOS FERREIRA

Carlos Ferreira

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 29 semanas Segunda-Feira | 18 novembro 2024 | 18:28

Respondendo a sua pergunta. Sim essa possibilidade existe, porém é uma particularidade de cada estado, que apenas o regulamento poderá dizer.

Carlos Floriano Ferreira
Analista Fiscal
sintegra.sped@gmail.com

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