Wilson Botelho
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)respostas 4
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Wilson Botelho
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Igor Michel Teixeira Santos
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezado Wilson,
Não, empresas optantes pelo Simples Nacional não geram crédito de ICMS para seus clientes. Isso ocorre porque o ICMS recolhido pelas empresas do Simples é calculado de forma simplificada e unificada no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), sem destaque individual do imposto nas notas fiscais.
Alisson Felipe Machado
Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) FiscalBoa tarde, sim pode.
Ela pode transferir o crédito usando exatamente a mesma alíquota que paga no DAS.
Nos termos da Resolução CGSN 140/2018:
Art. 58. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional não fará jus à apropriação nem transferirá créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 23)
§ 1º As pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária, não optantes pelo Simples Nacional, terão direito ao crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou à industrialização e observado, como limite, o ICMS efetivamente devido pelas optantes pelo Simples Nacional em relação a essas aquisições, aplicando-se o disposto nos arts. 60 a 62. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 23, §§ 1º e 6º)
[...]
Art. 60. A ME ou a EPP optante pelo Simples Nacional que emitir nota fiscal com direito ao crédito estabelecido no § 1º do art. 58, consignará no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo da nota fiscal, a expressão: "PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006". (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 23, §§ 1º, 2º e 6º; art. 26, inciso I e § 4º)
Jiminson Analista Fiscal Tributario Belém/pa
Ouro DIVISÃO 2 , Analista FiscalWilson Botelho,
eu lhe aconselharia antes de decidir sobre o crédito de ICMS referente à aquisição de gelo saborizado de uma empresa do Simples Nacional, primeiro verificar se o produto está sujeito à substituição tributária. Se estiver, não haverá crédito, pois o imposto deverá ser pago fora da sistemática do simples nacional com venda sem direito a crédito nem do ICMS da partilha do simples. Caso contrário, o crédito poderá ser utilizado, desde que as condições da legislação sejam atendidas.
Wilson Botelho
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)obrigado a todos por colaborarem!
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