Boa tarde!
Neste caso, ela utilizou os bens como uso e consumo, já que eles possuem uma finalidade da empresa (uso de uniformes) e não uma mera doação.
Neste caso o mais adequado é emitir com CFOP 5927 de baixa de estoque.
Nos termos do RICMS PR:
Art. 237. O contribuinte, excetuado o produtor rural inscrito no CAD/PRO, emitirá nota fiscal (artigos 18, 20 e 21 do Convênio SINIEF s/n, de 15 de dezembro de 1970):
[...]
IV - nos casos em que mercadoria entrada no estabelecimento para industrialização ou comercialização vier:
[...]
c) a ser utilizada ou consumida no próprio estabelecimento;
[...]
§ 11. Na hipótese prevista no inciso IV do “caput”:
I - a nota fiscal, além dos demais requisitos, deverá:
a) indicar, no campo “Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP”, o código 5.927;
b) ser emitida sem destaque do valor do imposto.
II - o contribuinte deverá:
a) estornar eventual crédito do imposto, nos termos do art. 45 deste Regulamento;
b) realizar o pagamento do imposto suspenso ou diferido nas operações anteriores, em conformidade com o disposto nos §§ 4º e 5º do art. 1º e nos artigos 24 e 25, todos do Anexo VIII.