Patricia Esquetini dos Santos Tiburski
Bronze DIVISÃO 1 , AnalistaPrezados,
Estamos executando uma prestação de serviços fora do estado, onde há um local com colaboradores alocados, que estão executando o serviço por dias/meses, porém nosso CNPJ é em Curitiba/PR, na LC 116/2003 não encontrei nenhuma aplicação sobre este tema. Qual a certeza de que nós sendo prestadores de serviços de fora do Estado, os serviços possam ser emitidos pelo nosso CNPJ alocado em Curitiba/PR, sem que haja nenhuma fiscalização que nos apontem imprudência?