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Venda de mercadoria com ST para Estado fora do protocolo (autopeças)

Ana Telma Pinho

Ana Telma Pinho

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 22 semanas Quinta-Feira | 21 novembro 2024 | 16:14

Boa tarde.

O Estado do Rio Grande do Sul saiu do protocolo de ST de autopeças a partir de 01/11/2024. Estou com dificuldades de encontrar qual o processo correto para as mercadorias sujeitas ao regime mencionado tanto para entradas quanto para saídas. Alguém pode me ajudar?

Nas entradas:
- Aquisição do RS para o Estado de SP:
CST 00 e CFOP 6102 (recolhimento de ST na entrada via GNRE, utilizando IVA-SP no cálculo? Ou só há recolhimento se houver saída desses itens para Estado com protocolo?)

Nas saídas:
- Venda de SP para contribuinte RS:
CST 00 e CFOP 6102 (sem nenhuma indicação de ST?)

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 21 semanas Sexta-Feira | 22 novembro 2024 | 15:15

Boa tarde. No caso de aquisição de mercadorias interestadual não havendo protocolo, será obrigado a fazer a antecipação do imposto aplicando IVA ST  ou Preço Sugerido ( atentar legislação estadual). Na venda de produtos ST para outro estado cuja mercadoria não tenha protocolo ou não esteja na ST. Terá que desfazer a ST e pedir restituição do valor pago e emitir uma NF normal sem retenção de st. Ou seja. 
Entrada CFOP 2.403 pagando antecipação
Saida CFOP 6102 pagando icms interestadual normal. 

Marcia Severo

Marcia Severo

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 5 semanas Quinta-Feira | 20 março 2025 | 16:49

Boa Tarde

Santa Catarina saiu do protocolo do RS, e recebi mercadoria com NCM 44123900 CFOP 6101 CST 000 a 12%.  Este NCM pesquisei e preciso recolher o ST, e oriunda de SC, mas nao encontro a MVA para realizar o calculo.

Podem me ajudar, agradeço!!

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 5 semanas Quinta-Feira | 20 março 2025 | 17:33

Marcia, Boa Tarde
Se a mercadoria tem substituição tributária interna e não existe convênio e protocolo o adquirente  da mercadoria tem que recolher o ICMS-ST.
Em qual estado está localizado o adquirente da mercadoria ?
AT
FERNANDO BENTO DA SILVA
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Marcia Severo

Marcia Severo

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 5 semanas Sexta-Feira | 21 março 2025 | 08:34

Bom dia Fernando

O adquirente é do RS, mercadoria veio de SC, o que não consigo encontrar no RICMS é o MVA do NCM que citei acima que é de madeira, pois preciso para fazer o calculo da ST de Entrada. 
Sabes me informar?

Desde já agradeço

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 4 semanas Sexta-Feira | 21 março 2025 | 09:06

Marcia , bom dia
Conforme o PROTOCOLO ICMS Nº 32, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024, e o Decreto 57.848/2024 desde de 1º de novembro de 2024 ,o Estado do Rio grande do Sul exclui o seguimento de autopeças para as mercadoria que são substituição tributária.
Então nesse caso não há ICMS-ST para recolher antecipado, a operação será de débito e crédito.

FERNANDO BENTO DA SILVA
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Marcia Severo

Marcia Severo

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 4 semanas Segunda-Feira | 24 março 2025 | 07:58

Bom dia

Sim Fernando da autopeças eu entendi. Fiz a pergunta aqui e nao me dei conta que se referia a autopecas. Mas meu caso é madeira, preciso encontrar o MVA pra efetuar o calculo da Entrada de ST no estado do RS. 

Desde ja agradeço!

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 4 semanas Segunda-Feira | 24 março 2025 | 09:10

Bom Dia
Também não localizei esse produto no rol da ST no Estado do Rio Grande do Sul.
Então de fato a operação será por débito e crédito.
FERNANDO BENTO DA SILVA
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