Ana Telma Pinho
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde.
O Estado do Rio Grande do Sul saiu do protocolo de ST de autopeças a partir de 01/11/2024. Estou com dificuldades de encontrar qual o processo correto para as mercadorias sujeitas ao regime mencionado tanto para entradas quanto para saídas. Alguém pode me ajudar?
Nas entradas:
- Aquisição do RS para o Estado de SP:
CST 00 e CFOP 6102 (recolhimento de ST na entrada via GNRE, utilizando IVA-SP no cálculo? Ou só há recolhimento se houver saída desses itens para Estado com protocolo?)
Nas saídas:
- Venda de SP para contribuinte RS:
CST 00 e CFOP 6102 (sem nenhuma indicação de ST?)