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Venda de mercadoria com ST para Estado fora do protocolo (autopeças)

Ana Telma Pinho

Ana Telma Pinho

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 8 semanas Quinta-Feira | 21 novembro 2024 | 16:14

Boa tarde.

O Estado do Rio Grande do Sul saiu do protocolo de ST de autopeças a partir de 01/11/2024. Estou com dificuldades de encontrar qual o processo correto para as mercadorias sujeitas ao regime mencionado tanto para entradas quanto para saídas. Alguém pode me ajudar?

Nas entradas:
- Aquisição do RS para o Estado de SP:
CST 00 e CFOP 6102 (recolhimento de ST na entrada via GNRE, utilizando IVA-SP no cálculo? Ou só há recolhimento se houver saída desses itens para Estado com protocolo?)

Nas saídas:
- Venda de SP para contribuinte RS:
CST 00 e CFOP 6102 (sem nenhuma indicação de ST?)

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 semanas Sexta-Feira | 22 novembro 2024 | 15:15

Boa tarde. No caso de aquisição de mercadorias interestadual não havendo protocolo, será obrigado a fazer a antecipação do imposto aplicando IVA ST  ou Preço Sugerido ( atentar legislação estadual). Na venda de produtos ST para outro estado cuja mercadoria não tenha protocolo ou não esteja na ST. Terá que desfazer a ST e pedir restituição do valor pago e emitir uma NF normal sem retenção de st. Ou seja. 
Entrada CFOP 2.403 pagando antecipação
Saida CFOP 6102 pagando icms interestadual normal. 

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