Karine
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoPrezados(as), bom dia
A autarquia publica estadual (SP) na qual trabalho, contratou o seguinte serviço:
"Serviço de pintura de piso em epóxi cinza claro (12 mts ²),pintura em teto na cor branco neve (12 mts ²),pintura, em duas paredes na cor azul paz (20mts ²) ,pintura em duas paredes de divisórias cor branco gelo,(22 mts ²)pintura em janelas de ferro na cor, azul del rey (3 mts ²), com materiais inclusos"
A contratada está me questionando como deve fazer a emissão da nota fiscal.
Analisando a legislação, me parece que o serviço se enquadra no código 7.05 – Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). Cabe mencionar que não se trata de pintura nova e sim repintura.
Dessa forma, meu entendimento inicial é de que não há a incidência do ICMS, bastando emissão de nota fiscal de serviço com material o incluso, pois incide ISS.
Está correto esse entendimento? Se não, de que outra forma seria correto o prestador emitir nota fiscal?