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Serviço de pintura com material incluso

Karine

Karine

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 22 semanas Sexta-Feira | 22 novembro 2024 | 09:54

Prezados(as), bom dia

A autarquia publica estadual (SP) na qual trabalho, contratou o seguinte serviço:

"Serviço de pintura de piso em epóxi cinza claro (12 mts ²),pintura em teto na cor branco neve (12 mts ²),pintura, em duas paredes na cor azul paz (20mts ²) ,pintura em duas paredes de divisórias cor branco gelo,(22 mts ²)pintura em janelas de ferro na cor, azul del rey (3 mts ²), com materiais inclusos"

A contratada está me questionando como deve fazer a emissão da nota fiscal.

Analisando a legislação, me parece que o serviço se enquadra no código 7.05 – Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). Cabe mencionar que não se trata de pintura nova e sim repintura.

Dessa forma, meu entendimento inicial é de que não há a incidência do ICMS, bastando emissão de nota fiscal de serviço com material o incluso, pois incide ISS.

Está correto esse entendimento? Se não, de que outra forma seria correto o prestador emitir nota fiscal?

SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a)
há 22 semanas Sexta-Feira | 22 novembro 2024 | 18:35

Karine,
Está correto este entendimento. Somente a nota fiscal de serviço destacando a relação do material aplicado.
O valor bruto da nota fiscal será o valor do serviço, que também será a base de cálculo do ISS. O valor do material incluso não deve ser incluído na base de cálculo do ISS, mas pode ser discriminado no corpo da nota. 

Aqui, todos nós aprendemos sempre um pouco mais!
JIMINSON ANALISTA FISCAL TRIBUTARIO BELÉM/PA

Jiminson Analista Fiscal Tributario Belém/pa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 22 semanas Sábado | 23 novembro 2024 | 08:51

Karine,
veja bem, em recente decisão do STJ sobre a base de cálculo do ISS, ficou decido que apenas materiais produzidos fora do local da obra e tributados pelo ICMS podem ser excluídos, é um marco divisor para empresas e autarquias públicas como a mencionada. No caso específico de serviços como pintura com materiais inclusos, deve ser feita uma análise minuciosa na possibilidade de emissão considerando o valor total do serviço como base de cálculo do ISS, conforme o Código 7.05 da lista de serviços. Essa decisão exige atenção aos reflexos da decisão do stj na legislação para evitar riscos fiscais.Nesse contexto da sua dúvida, vários municipios estão revisando as tratativas em relação a inclusão de materiais discriminados na nota fiscal compõem a base do ISS, salvo prova de tributação pelo ICMS. Caso necessite de um suporte mais personalizado e detalhado, pode me acionar para análise tributária focada na legislação aplicável e práticas de compliance. Fico à disposição para apoiar na emissão correta de notas fiscais e em estratégias tributárias que minimizem impactos fiscais.

Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará
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