Caio
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista FiscalBoa tarde pessoal.
Já vi alguns analistas, na hora de calcular o crédito acumulado de ICMS de SP, desconsiderarem períodos anteriores á utilização do saldo, por exemplo:
em Jan o saldo era 900, em Fev foi para 1000, em Mar caiu para 950, em Abr voltou a subir para 1020.
Nesse caso eles consideram apenas o período de Abr em diante.
Esse procedimento está correto? Se sim, qual legislação respalda isso?
Obrigado!