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Segregação de Receita Anexos do Simples Nacional

Pedro Gabriel

Pedro Gabriel

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 22 semanas Sexta-Feira | 22 novembro 2024 | 15:43

Amigos, o que devo considerar para fazer o fechamento fiscal de empresas do simples nacional, a atividade ou o serviço descrito na nota fiscal. Ex. Uma empresa prestou no mesmo mês serviços de engenharia, anexo V, e serviços de construção civil anexo IV. Devo considerar a atividade principal da empresa e tributar tudo pelo anexo V ou devo segregar as receitas, nota a nota e tributar respectivamente parte no anexo V e parte no anexo IV???? Fiz uma simulação no econec e lá só considera a atividade da empresa e não o tipo de serviço restado. Agradeço se puderem informar a base legal.

JIMINSON ANALISTA FISCAL TRIBUTARIO BELÉM/PA

Jiminson Analista Fiscal Tributario Belém/pa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 22 semanas Sábado | 23 novembro 2024 | 23:45

Pedro Gabriel,
No seu caso, é superimportante segregar as receitas corretamente, especialmente porque estamos falando de serviços que caem em anexos diferentes do Simples Nacional. No Anexo IV, a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) é calculada à parte sobre a folha de pagamento, enquanto no Anexo V ela já está incluída no DAS. Isso significa que, se você tributar tudo pelo Anexo IV de forma errada, além de envolver possíveis retenções de tributos, pode gerar divergências previdenciárias, porque o cálculo da CPP será feito de forma incorreta. Isso pode trazer problemas com a Receita Federal por se tratar de recolhimentos previdenciários.Então, a recomendação é segregar cada receita com base na descrição do serviço na nota fiscal (engenharia no Anexo V, construção civil no Anexo IV, por exemplo). Não use apenas a atividade principal da empresa como base para tributar. Se precisar de um apoio mais personalizado pra construção civil e simples nacional pode me acionar.

Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará
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