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Nota fiscal de entrada MEI

Edson

Edson

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 22 semanas Segunda-Feira | 25 novembro 2024 | 14:27

Olá, sou MEI e trabalho com revenda de equipamentos de informática, sempre faço compra através do meu CNPJ e posteriormente a saída de venda usando o emissor Sebrae geralmente com CFOP 5102 / 6102.
Recentemente precisei fazer uma compra de um equipamento porém o fornecedor só emite nota fiscal para CPF, andei pesquisando e verifiquei que é possível fazer a compra pelo CPF e em seguida fazer uma nota fiscal de entrada para depois efetuar a venda.
Minha dúvida é como posso fazer essa nota de entrada e qual CFOP deve ser usado.

Abner

Abner

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 22 semanas Terça-Feira | 26 novembro 2024 | 10:02

Bom dia, Edson.
Se você faz compras de mercadorias para serem revendidas pelo seu MEI, a nota fiscal tem que ser emitida contra o seu CNPJ e não ao seu CPF. A emissão de nota fiscal pode comprometer o seu CPF, pois o fisco federal presumirá que você está comprando e obtendo renda na pessoa física, podendo gerar problemas com a Receita Federal.
Portanto, o primeiro ponto é alinhar isso com o fornecedor para que as próximas compras notas sejam feitas contra o seu CNPJ. 

Enquanto não for regularizado, como uma forma de minimizar os problemas, você poderá fazer a nota fiscal de entrada com os mesmos dados da nota fiscal do fornecedor. 

Em regra, o CFOP será o 1.102 ou 2.102. 

Edson

Edson

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 21 semanas Terça-Feira | 26 novembro 2024 | 15:35

Boa tarde Abner, agradeço pelo retorno, será somente uma exceção desta vez pois as compras que realizo com os principais fornecedores são feitas sempre no CNPJ.
Estou usando emissor do Sebrae, uma outra dúvida seria  com relação a nota de entrada ficaria o emitente e destinatário meu próprio CNPJ?

Abner

Abner

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 21 semanas Segunda-Feira | 2 dezembro 2024 | 18:30

Boa tarde, Edson. 
Eu entendo que você deve emitir a nota fiscal colocando no campo "destinatário" o seu CPF, pois a compra foi feita na sua pessoa física. Deste modo, a operação vai ficar amarrada.

Ao marcar a operação como uma entrada, o sistema inverterá automaticamente os polos, portanto, entende-se que a saída da mercadoria ocorreu pelo seu CPF e que houve a entrada na sua pessoa jurídica.

Abraço!

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