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Cobrança dos matérias junto na NFSE e declaração do simples

Emily Rezende

Emily Rezende

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 21 semanas Quarta-Feira | 27 novembro 2024 | 08:36

Temos uma empresa que irá prestar o serviço de manutenção e limpeza de imóveis, ele pode realizar a cobrança dos matérias junto na NFSE?
Por que não há uma venda em si dos produtos, o que ele usa ele irá comprar de grande quantidade e usará em diversos serviços.
Fiquei com essa dúvida pois essas notas terão retenção de INSS e ISSQN, ai entendo que a base para essas retenções deverá ser somente do valor do serviço, mas ai sobre os produtos? Serão isentos de INSS e ISSQN também na declaração do simples ou devo fazer a separação na tabela na hora de declarar?

Mateus de Vargas Fagundes

Mateus de Vargas Fagundes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 21 semanas Quinta-Feira | 28 novembro 2024 | 00:05

Os valores dos produtos serão diluídos na nota de serviço. Dessa forma, deixa de ser uma venda de produto e passa a ser uma prestação de serviço com o uso dos produtos de limpeza.

Assim sendo, tudo passa a ser valor da prestação de serviço. Conforme legislação, o imposto incide sobre o valor da prestação de serviço, portanto, sim, deve ser feita a retenção sobre todo o valor cobrado do cliente, pois não há uma venda de mercadoria caracterizada, portanto não é possível desconsiderar esse valor da prestação. 

Quanto ao Simples, sim:
 - o ISS deve ser retido pela alíquota calculada do mês na nota, e no PGDAS deve ser colocado que foi recolhido por substituição tributária/retenção.
- o INSS já não incide do PGDAS de serviço de limpeza, pois é pelo Anexo IV do Simples que não inclui o CPP.

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