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DESTAQUE DE ICMS POR EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 21 semanas Quinta-Feira | 28 novembro 2024 | 11:28

Regina


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RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, DE 22 DE MAIO DE 2018

Art. 60. A ME ou a EPP optante pelo Simples Nacional que emitir nota fiscal com direito
ao crédito estabelecido no § 1º do art. 58, consignará no campo destinado às informações
complementares ou, em sua falta, no corpo da nota fiscal, a expressão: "PERMITE O
APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À
ALÍQUOTA DE...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI COMPLEMENTAR

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Márlus

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