Karine
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoPrezados(as), boa tarde
A autarquia estadual na qual trabalho(não contribuinte do ICMS) realizou licitação para contratar empresa a fim de realizar instalação de insulfilm em janelas, com fornecimento do insulfilm por conta da contratada.
Lendo a legislação, nosso entendimento é que para o pagamento desse contrato, o correto seria a apresentação de uma nota de venda, com o preço da instalação incluído no produto "insulfilm", pois nesse caso há incidência do ICMS.
Acontece que quem ganhou a disputa foi um prestador de serviços do tipo MEI e o mesmo nos informou que só tem possibilidade de emitir nota fiscal de serviço.
Pergunto: ele pode fazer nota de serviços pra esse caso? Tem alguma base legal pra isso?