
Rafael Romano Clares
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa Tarde.
Segue o texto descrito na portaria...
Altera a Portaria CAT nº 85/2007, de 04.09.2007, que estabelece disciplina relativa ao Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF e dá outras providências.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no art. 212-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o parágrafo único do art. 2º da Portaria CAT nº 85/2007 , de 4 de setembro de 2007:
"Parágrafo único. o disposto no caput não se aplica:
1 - à Nota Fiscal de Venda a Consumidor On-line - NFVC-On-line, modelo 2, de que trata o inciso II do art. 212-O do Regulamento do ICMS;
2 - aos documentos fiscais emitidos pelo Microempreendedor Individual -MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006." (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 5 de setembro de 2007.
Ou seja: Não precisamos mais passar as NfVC modelo 02 ao REDF, no site da Nota Fiscal Paulista?????
O modelo 02 não tem um transmissor, cadastramos direto no site, será que não precisamos mais fazer isso?
Aguardo.
Obrigado.
Depto. Contábil e Fiscal
FMC CONTABILIDADE
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