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PORTARIA CAT nº 127

Rafael Romano Clares

Rafael Romano Clares

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 16 agosto 2010 | 14:11

Boa Tarde.

Segue o texto descrito na portaria...

Altera a Portaria CAT nº 85/2007, de 04.09.2007, que estabelece disciplina relativa ao Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF e dá outras providências.


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no art. 212-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:



Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o parágrafo único do art. 2º da Portaria CAT nº 85/2007 , de 4 de setembro de 2007:


"Parágrafo único. o disposto no caput não se aplica:


1 - à Nota Fiscal de Venda a Consumidor On-line - NFVC-On-line, modelo 2, de que trata o inciso II do art. 212-O do Regulamento do ICMS;


2 - aos documentos fiscais emitidos pelo Microempreendedor Individual -MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006." (NR).


Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 5 de setembro de 2007.




Ou seja: Não precisamos mais passar as NfVC modelo 02 ao REDF, no site da Nota Fiscal Paulista?????

O modelo 02 não tem um transmissor, cadastramos direto no site, será que não precisamos mais fazer isso?

Aguardo.

Obrigado.

Rafael Romano Clares

Depto. Contábil e Fiscal

FMC CONTABILIDADE


https://www.fmccontabilidade.com.br



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Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 16 agosto 2010 | 14:21

Boa tarde Rafael,

Veja o que diz a portaria cat 85/2007 no

Artigo 2º - Os documentos fiscais a seguir indicados deverão, após sua emissão por contribuinte paulista, ser registrados eletronicamente na Secretaria da Fazenda para que seja gerado seu respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF:

NOTA - V. PORTARIA CAT-89/10, de 21-06-2010 (DOE 22-06-2010). Dispensa o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF relativamente aos documentos fiscais emitidos até 30-09-2010 na hipótese que especifica.

I - Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;

II - Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;

III - Cupom Fiscal, emitido por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica à Nota Fiscal de Venda a Consumidor "On-line" - NFVC-"On-line", modelo 2, de que trata o inciso II do artigo 212-O do Regulamento do ICMS.


A Portaria que voce menciona, 127/2010 altera apenas o paragrafo unico, para incluir a dispensa de registro das Notas fiscais emitidas por MEI.
Conclusão:
As NFVC Modelo 2 (emitidas em papel) continuam obrigadas ao registro.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Rafael Romano Clares

Rafael Romano Clares

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 16 agosto 2010 | 15:10

Elisabete boa tarde.

Às vezes na correria e euforia acabamos por não prestar atenção ou interpretar de um outro modo.

Lendo com mais calma, realmente você tem razão.

Muito obrigado pelo esclarecimento.

Rafael Romano Clares

Depto. Contábil e Fiscal

FMC CONTABILIDADE


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Débora Felizardo

Débora Felizardo

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 16:49

Gostaria de saber quanto uma empresa publica que contrata um MEI deve pagar de imposto. Lembrando que no dia 07 de Abril agora teve uma alteração no valor pago mensalmente pelo MEI de 56,10 para 27,00, gostaria de saber se isso influenciou o valor que a empresa contratante paga tambem, pois este era de 20%.


Obrigada


Débora

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