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Quantidade na nota

Rafael Romano Clares

Rafael Romano Clares

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 16 agosto 2010 | 15:37

Boa Tarde,

Acabei de sair de uma reunião e surgiu uma dúvida.

No meu cliente, que é uma indústria, eles recebem várias notas fiscais com a quantidade física diferente da quantidade citada na nota.

Tem casos em que na nota está 1 kg, mas eles recebem mesmo 900 gr.

Tem casos em que na nota está 900g, mas eles recebem mesmo 1 kg.

Estou só dando um exemplo, e meu cliente pediu se podemos regularizar esses erros de alguma forma. Tanto na quantidade à mais, como na quantidade à menos.

Lembrando que o valor total da nota é calculado pelo que está na nota, e a carta de correção não corrige quando alterar o valor total da nota. Correto?

Tenho umas opiniões, vou esperar para discutirmos.

Aguardo vocês.

Rafael Romano Clares

Depto. Contábil e Fiscal

FMC CONTABILIDADE


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Renan Christen Botelho

Renan Christen Botelho

Prata DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 14 anos Terça-Feira | 17 agosto 2010 | 11:53

Carta correção não altera certos campos, dentre eles base de cálculo de imposto, alíquota, mudança drástica de endereço o que configura outra empresa.
Neste caso como se trata de quanidades x valores, creio que o correto a ser feito, é um trabalho com a expedição da empresa remetente, para que possa trabalhar com lotes, tipo de 1 kg por lote ou algo parecido, e a pessoa que vai preparar para o carregamento, deverá ter a obrigação de verificar se a nota fecha com o físico.

abaixo segue exatamente o que NÃO pode ser alterado:

1 - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
2 - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
3 - a data de emissão ou de saída.

"O homem só é grande, quando ele se ajoelha, diante do senhor, pra tomar puxão de orelha" - Trilha Sonora do Gueto
Rafael Romano Clares

Rafael Romano Clares

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 17 agosto 2010 | 14:02

Beleza Renan,

Acabei achando o que eu queria n site da IOB.

Tem uma matéria específica sobre essa questão.

Em relação ao que a carta de correção não corrige, já sabia. Valeu.

A questão que eu estava procurando era qual o procedimento que meu cliente tinha que ter perante ao seu fornecedor, que estava remetendo mercadoria, a mais ou a menos, entendeu?

Um abraço.

Rafael Romano Clares

Depto. Contábil e Fiscal

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