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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CFOP DE ENTRADA PARA COMPRA PRESENCIAL

Leandro

Leandro

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 38 semanas Quinta-Feira | 5 dezembro 2024 | 11:20

a empresa lucro real comprou itens de uso e consumo fora do estado presencial, compra realizada em são paulo destino rio de janeiro, foi utilizado o cfop 5102 para emissão da nota operação interna, gostaria de saber como devo escriturar essa nota com o cfop 1556 ou 2556?
desde já agradeço a ajuda!!!

Caio Marcos

Caio Marcos

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 38 semanas Quinta-Feira | 5 dezembro 2024 | 17:15

Boa tarde, Leandro!
Na ocasião, o CFOP 5102 (operação interna) foi aparentemente utilizado de forma errada, pois trata-se de uma operação interestadual. Você deve escriturar a nota com o CFOP 2556, que se aplica à entrada de mercadorias para uso e consumo adquiridas fora do estado.

Att, 

Raquel Alves Pinto

Raquel Alves Pinto

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 semanas Quinta-Feira | 31 julho 2025 | 15:23

Boa tarde.Respeitosamente, não concordo com a resposta anterior, tendo em vista que, conforme regra geral, as vendas presenciais realizadas a consumidor final, com entrega efetuada dentro do Estado do remetente, são consideradas operações internas, independentemente do domicílio do adquirente.Mesmo que o consumidor final possua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS em outra Unidade Federada, essa circunstância não altera a natureza da operação.Portanto, para fins de caracterização da operação, o fator determinante é o local da entrega da mercadoria, e não o domicílio ou estabelecimento do adquirente.Porém entendo que a sua entrada precisa ser com enfoque no declarante, como sua empresa encontra-se em outro estado pode estar dando entrada na CFOP 2556.

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