Gustavo Siviero
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)Prezados, bom dia.
Logo mais entra em prática a emissão de Nota Fiscal eletronica para Produtor Rural no Estado de São Paulo. Tenho algumas dúvidas quanto a isso:
1- Quando ocorria a venda para PJ era necessário a emissão da Contra Nota, será mantida essa necessidade? Ou somente a emissão da Nota Fiscal de venda pelo produtor é suficiente?
2- Quando houver venda para PJ, pode haver somente a emissão da Nota de Entrada pela referida pessoa jurídica?
Isso facilitaria a vida de pequenos produtores.