Keilla de França
Bronze DIVISÃO 2 , Account ManagerPessoal boa tarde, somos de São Paulo regime normal do ICMS e fazemos venda para todo o Brasil foco em CPF ( CLIENTE NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS) , nesse caso o cálculo da GNRE DIFAL NÃO CONTRIBUINTE , para alguns estados como MG-PR-RJ-MT-MA o cálculo é por dentro ou base dupla. Agúem consegue nos ajudar respondendo se também faz o cálculo por dentro?
Abaixo Legislação sobre o DIFAL para não contribuinte
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2021/CV236_21
Convênio 236/2021 - §1 da Cláusula Segunda (até a vírgula)
Cláusula segunda Nas operações e prestações de que trata este convênio, o contribuinte que as realizar deve:
§ 1º A base de cálculo do imposto de que tratam os incisos I e II do “caput” é única e corresponde ao valor da operação ou o preço do serviço, observado o art. 13 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.
Convênio 236/2021 - §1 da Cláusula Segunda (depois da vírgula)
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp87.htm
Lei Kandir 87/96 - Art. 13 § 7º
Art. 13. A base de cálculo do imposto é:
§ 7º Utilizar-se-á, para os efeitos do inciso X do caput deste artigo, a alíquota prevista para a operação ou prestação interna no Estado de destino para estabelecer a base de cálculo da operação ou prestação. (Incluído pela Lei Complementar nº 190, de 2022) (Produção de efeitos)