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Dúvida - Diferença de Alíquota para Ativos Imob. de Lucro Presumido

Gabriel Matias

Gabriel Matias

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 19 semanas Segunda-Feira | 9 dezembro 2024 | 09:32

Bom dia!

Um posto de combustível (regimes LP) da Bahia começou a construir, instalando os equipamentos, comprando esses produtos de fora do estado.
Minhas dúvidas são:

1- A empresa terá que pagar a diferença de alíquota (DIFAL) por estar comprando ativos imobilizados fora do estado?

2 - Uma nota fiscal que tem um equipamento de 30 mil, mas com outros produtos para instalação desse equipamento, só incidirá a diferença de alíquota no equipamento de 30 mil, ou nos produtos para instalação também?

3 - A diferença de alíquota incidirá também nos ativos imobilizados das empresas do Simples Nacional? Ou são exclusivamente para empresas normais (como Lucro Presumido)?

Desde já, agradeço a colaboração!

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 19 semanas Segunda-Feira | 9 dezembro 2024 | 10:15

Olá bom dia Gabriel,

1 - R. Sim, conforme a LC  87/96 (Lei Kandir) art. 12, XV,  a entrada de mercadorias/produtos para uso e consumo ou imobilizado será devido o DIFAL.

2- Irá incidir sobre toda a operação, tendo em vista que demais componentes irão fazer parte do imobilizado para o seu funcionamento ou até mesmo para consumo.

3- o DIFAL independe do regime tributário, é devido para todos. Para o SN está no art. 13, XIII, h, LC 123/2006.

Respondidas as dúvidas, agrego:
Há de se observar a alíquota interna dos produtos conforme NCM, pois há situações que a alíquota interna é a mesma que a interestadual, ficando assim o DIFAL com alíquota 0% e não restando valores a recolher.

A título de exemplo aqui no ES alguns tipos de máquinas e equipamentos ou mesmo veículos possuem alíquota interna de 12% e a alíquota interestadual com destino ao ES é exatamente 12%, com isso não há recolhimento do DIFAL,

Portanto, sugiro consultar a legislação interna conforme o NCM,

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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