x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 226

ICMS BASE REDUZIDA - DIFAL

Rodrigo Oliveira

Rodrigo Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 semanas Segunda-Feira | 9 dezembro 2024 | 11:06

Prezados, quando se tem uma compra, onde o estado de origem possui redução na base de calculo na venda do produto.
Como fica o calculo do Difal ? posso calcular conforme base de calculo reduzida da nota fiscal?

OP: Compra no Rio Grande do Sul por empresa da Bahia.
NCM: 84413010
Redução da BC de 26,57% conforme RICMS/RS

Mateus de Vargas Fagundes

Mateus de Vargas Fagundes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 semanas Quarta-Feira | 11 dezembro 2024 | 00:44

Tem que aplicar a base de cálculo devida nas duas pontas pra calcular o DIFAL.

As definições desse tipo de operação são elencadas no Convênio ICMS 52/91. Na Bahia, ele está incorporado no RICMS pelos Artigo 266, Inciso I.

"Art. 266. É reduzida a base de cálculo, podendo ser mantido integralmente o crédito fiscal relativo às entradas e aos serviços tomados vinculados a essas operações:I - das operações com máquinas, aparelhos e equipamentos:a) relacionados no Anexo I do Conv. ICMS 52/1991, de forma que a carga tributária seja equivalente a 8,80 % (oito inteiros e oitenta centésimos por cento);"

Exemplo:

Supondo que a base de cálculo seja R$ 100,00, o ICMS de origem será R$ 5,14.

O Difal Contribuinte será:
Base de Cálculo Difal = (BC Origem - ICMS Origem)/(1-Alíquota Destino)
Base de Cálculo Difal = (100 - 5,14)/(1-0,088)
Base de Cálculo Difal = 94,86/0,912
Base de Cálculo Difal = 104,01
ICMS Base Difal = 104,01 x 0,088 = 9,15
ICMS Origem = 5,14

DIFAL ICMS = 9,15 - 5,14 = 4,01

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.