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Data limite para emissão nos talões M-1

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 16 agosto 2010 | 17:54

Boa tarde a todos.

Atendemos uma empresa aqui do Estado de São Paulo que realizou uma venda para o Estado da Bahia. O mesmo, que recebeu a nota fiscal, alega que no campo "data limite para emissão", ao invés de estar 00/00/00, deveria constar ali uma determinada data. Segundo o contador, daquele Estado (BA), o setor financeiro de lá, não está aceitando isso por causa do programa da Transparencia do Governo, pois trata-se de uma Escola.
Já consultei a Legislação e diversas gráficas daqui do Estado e de Outros Estados e os mesmos dizem que naquele campo deverá constar mesmo como 00/00/00.
Sei que em algumas ocasiões, como nos casos de produtores rurais, aquela data deverá ser estipulada, mas não é mesmo caso. A empresa que revendeu material para Bahia comercializa livros.

Por favor, alguém poderia me esclarecer quem está certo neste caso: A empresa da Bahia que está exigindo esta tal data ou as Gráficas e a Legislação do Estado de São Paulo que diz estar correto descriminar 00/00/00?

Desde já, obrigado.

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Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5 , Gerente Controladoria
há 14 anos Terça-Feira | 17 agosto 2010 | 14:51

Boa tarde Adilson!

Talvez a empresa situada no Estado da Bahia esteja fazendo algum tipo de confusão, afinal de contas cada Esatdo tem uma regra específica com relação ao campo "Data Limite para Emissão da NF". Como sua empresa está situada no Estado de São Paulo deve seguir as regras do RICMS/SP, que em seu art. 127, inciso I, alínea r; é bem claro com relação a este campo, conforme segue:

Artigo 127 - A Nota Fiscal conterá nos quadros e campos próprios, observada a disposição gráfica dos modelos 1 e 1-A, as seguintes indicações (Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 19, na redação do Ajuste SINIEF-3/94, cláusula primeira, IX, com alterações dos Ajustes SINIEF-2/95, SINIEF-4/95, SINIEF-2/96, SINIEF-6/96, SINIEF-2/97 e SINIEF-9/97):

I - no quadro "Emitente":

...

r) no campo destinado à indicação da data-limite para emissão da Nota Fiscal, "00.00.00";


Att,
Ericke

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 14 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2010 | 08:42

Bom dia Adilson,

Não quero questionar a resposta do amigo Ericke que esta correta.

Somente deixar esse link para sua apreciação caso ainda não tenha visto, sobre as empresas que realiza operações por estabelecimento de contribuinte exclusivamente varejista com destinatário localizado em outra unidade da Federação, que a partir de dezembro estarão obrigadas a emitir NF-e, e esse seu problema ira acabar (rs)

abç

Link:
info.fazenda.sp.gov.br

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2010 | 14:13

Boa Tarde.

Primeiramente, quero agradecer ao amigo Ericke pelos esclarecimentos que condizem com minha pesquisa junto ao Posto Fiscal deste Estado.
Ao amigo Ronaldo, agradeço também pela informação, aproveitando para dizer que a empresa que vendeu para a Bahia ainda não é obrigada a Declarar Nota FIscal Paulista.

Um Abraço.

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