
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalBoa tarde a todos.
Atendemos uma empresa aqui do Estado de São Paulo que realizou uma venda para o Estado da Bahia. O mesmo, que recebeu a nota fiscal, alega que no campo "data limite para emissão", ao invés de estar 00/00/00, deveria constar ali uma determinada data. Segundo o contador, daquele Estado (BA), o setor financeiro de lá, não está aceitando isso por causa do programa da Transparencia do Governo, pois trata-se de uma Escola.
Já consultei a Legislação e diversas gráficas daqui do Estado e de Outros Estados e os mesmos dizem que naquele campo deverá constar mesmo como 00/00/00.
Sei que em algumas ocasiões, como nos casos de produtores rurais, aquela data deverá ser estipulada, mas não é mesmo caso. A empresa que revendeu material para Bahia comercializa livros.
Por favor, alguém poderia me esclarecer quem está certo neste caso: A empresa da Bahia que está exigindo esta tal data ou as Gráficas e a Legislação do Estado de São Paulo que diz estar correto descriminar 00/00/00?
Desde já, obrigado.
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