Ciro Carvalho de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá, amigos contadores.
Uma vez eu ouvi que empresas com endereço em área de comunidade e favela tem insenção da taxa de alvará. Essa semana estou abrindo uma empresa que é localizada em favela e ao pesquisar eu encontrei este decreto.
DECRETO RIO Nº 41.827 DE 14 DE JUNHO DE 2016.
TÍTULO IV DAS ISENÇÕES
Art. 18.
III — o exercício de atividades econômicas e outras de qualquer natureza em favela,considerando-se como tal a área predominantemente habitacional, caracterizada, em maior ou menor escala, por ocupação da terra por população de baixa renda, precariedade da infraestrutura urbana e de serviços públicos, vias estreitas e de alinhamento irregular, lotes de forma e tamanho irregular e construções não licenciadas, conforme reconhecimento expresso do Município.
A pergunta é, como eu consigo esta isenção? Pesquisei e não encontrei nada.
Fiz o processo da abertura. Marquei que a empresa está em favela. Cheguei na parte da taxa do alvará e ela consta normalmente, sem nenhuma opção de solicitar a isenção.