Ter Inscrição Estadual não torna ninguém Contribuinte do ICMS. Alguns estados cadastram todos os CNPJs na Sefaz, mesmo os prestadores sujeitos somente ao ISS, isso não faz destes cadastrados contribuintes do ICMS. Outra coisa que pode acontecer é que um dia a empresa foi contribuinte, agora não é mais, por isso possui IE dessa época em que era.
Dito isso, o que define se a empresa é ou não é contribuinte está enumerado no Art 4° da Lei Complementar n° 87/96.
As expressões-chave do texto são: Habitualidade e Intuito Comercial nas operações.
"Art. 4º Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
§ 1º É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial:
I – importe mercadorias ou bens do exterior, qualquer que seja a sua finalidade;
II - seja destinatária de serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;
III – adquira em licitação mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados;
IV – adquira lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia elétrica oriundos de outro Estado, quando não destinados à comercialização ou à industrialização."
É preciso analisar caso a caso.
Outra forma de corroborar com a declaração de não contribuinte é identificar as atividades constantes no CNPJ da empresa e verificar se realmente nenhuma delas é sujeita ao ICMS.
Isso também não garante totalmente a situação, devido ao quesito "habitualidade", mas é mais uma informação a se incluir na análise.
Não tem um jeito fácil de ter certeza se a empresa é ou não é contribuinte do ICMS quando ele possui IE, mas ter a declaração da própria empresa e corroborar algumas informações de CNAE me parece o mais indicado.