Jessica
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista FiscalBom dia a todos.
Tenho uma duvida quanto a declaração de ISS do RJ.
Somos tomadores de serviços, localizados no município do Rio, não prestamos serviços, ou seja, não emitimos notas, nem ao menos estamos vinculados a lista dos prestadores que emitem NFS-e. Portanto, atualmente quando há movimentação de ISSRF, apenas emitimos DARM ( guia avulsa). Não temos o cadastro para declaração.
Devo abrir o cadastro para o recolhimento de serviços tomados, e quando não houver retenção de iss na fonte, devo declarar sem movimento ?
Quanto ao decreto, de "Declaração de ausência de movimento ISS - RJ", devo declarar, mesmo sem nunca ter emitido uma nota ?
Obs. Possuímos IM.
Att,