Kaio
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadePrezados, boa tarde.
Gostaria da ajuda dos colegas para saber se deve-se reter ISS referente ao serviço de instalação de aparelhos de ar condicionado prestado por empresa do Simples Nacional a uma Câmara Municipal.
A legislação do munícipio onde o serviço está sendo prestado não destaca nada em específico a respeito do serviço em questão.
No caso de haver a retenção, o prestador de serviço deve destacar o valor do ISS na nota?
Caso ele não destaque, podemos reter assim mesmo o percentual estipulado por lei municipal?
No caso de não ser devida a retenção, podemos pagar o valor bruto, já que ele está enquadrado no Simples Nacional onde ao fechar seu faturamento mensal irá pagar ao Governo Federal que depois repassará ao município onde o serviço foi prestado?
E no caso que seja devida a retenção e esta não ocorra por parte do órgão tomador do serviço, pode ter algum problema por não ter retido?
Desde já grato pelas orientações.