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Cobrança de ICMS ST

Diana

Diana

Iniciante DIVISÃO 3 , Revendedor(a)
há 18 semanas Segunda-Feira | 16 dezembro 2024 | 13:38

Bom dia.
Possuo uma loja no mercado livre e sou MEI. Fizemos uma compra recentemente de um fornecedor localizado no Espirito Santo e estamos localizados no estado de São Paulo. 
Na nota fiscal, não houve recolhimento do ICMS ST
O produto é de NCM 8517.62.41 CEST 21.083.00.
Precisamos recolher o ICMS ST por meio de DARE?

Mateus de Vargas Fagundes

Mateus de Vargas Fagundes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 18 semanas Segunda-Feira | 16 dezembro 2024 | 22:14

Resolução CGSN n° 140, Art. 103, Inciso V.

"Art. 103. Durante a vigência da opção pelo Simei, não se aplicam ao MEI:
...
V - atribuições da qualidade de substituto tributário;"

Assim, MEI não é considerado substituto de acordo com a legislação, não precisando recolher o ICMS-ST.

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