Eliane Aparecida Oliveira da Silva
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Quando o serviço é prestado em um municipio da sede da empresa, o ISS referente Simples Nacional, é devido a qual municipio? Do Tomador ou do prestador de serviços?
respostas 5
acessos 5.357
Eliane Aparecida Oliveira da Silva
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Quando o serviço é prestado em um municipio da sede da empresa, o ISS referente Simples Nacional, é devido a qual municipio? Do Tomador ou do prestador de serviços?
Mateus de Vargas Fagundes
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Depende do tipo do serviço na lista da Lei Complementar 116/03.
A regra geral é o serviço ser devido no município do prestador (Art. 3°). Mas, pode ser devido ou no município do tomador ou no município local da prestação, caso seja uma das atividades listadas nos 25 incisos de exceção do Art. 3° da citada lei.
Eliane Aparecida Oliveira da Silva
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Serviços de execução de obras da construção civil
Mateus de Vargas Fagundes
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Então é o subitem 7.02 da lista anexa a lei.
Nesse caso, segundo Art 3°, Inciso III da lei 116/03, o local de cobrança do ISS é o município de execução da Obra.
"Art. 3o O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:
...
III – da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02 e 7.19 da lista anexa;"
Então, no seu caso, ele é devido no município na sede da empresa, onde foi executada a obra.
Tatiane Cintra
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista FiscalOI BOA TARDE.
SERVIÇO PRESTADO DE PREPARAÇÃO DE TERRENO CULTIVO E COLHEITA , EM UM MUNICIPIO DE OUTRO ESTADO (PARÁ) O ISSQN DEVE SER RETIDO PARA O ESTADO DO TOMADOR ? E A ALIQUOTA DEVE SER DO MUNICIPIO DO TOMADOR OU DO MUNICIPIO DO PRESTADOR ?
Natanael Braz
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Tatiane Cintra, boa tarde. De acordo com o inciso XII do art. 3º da LC 116/2003, o ISSQN é devido no local (município) do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, etc
Quanto a alíquota, no Simples Nacional é a alíquota calculada no PGDAS 11-2025. No regime normal (Lucro Presumido e Lucro Real) daí deve-se observar a legislação e utilizar a alíquota estabelecida pelo município onde o serviço for prestado.
Lcp 116
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade