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NF-e "Contrato de comodato"

Felippe

Felippe

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 17 agosto 2010 | 10:15

Bom dia,

Uma empresa emitiu uma nota fiscal de entrada para ela mesma, devido a ausência de nota de saída por parte de outra empresa.
Como eu vou fazer para registrar a saída da empresa que não emitiu a nota?

Posso lançar como saída mesmo sendo uma nota de entrada de outra empresa?

Grato

Renan Christen Botelho

Renan Christen Botelho

Prata DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2010 | 08:03

Creio eu que no momento em que eles geram a nota de entrada para abater a nota de saída, a nota de saída já não entra mais em vigor, e se essa mesma foi escriturada em um mês já fechado, sugiro fazer uma saida de CFOP 5949/6949 para bater este saldo pra ficar certo para a empresa, e a empresa que irá receber a devolução fará entrada da simples remessa.
Se o mês vigente da nota não passou, sugiro que devolvas a nota pra empresa remetente, pois eles não poder emitir nota baixando a NF de saída, sem o mesmo material ter voltado por retorno....
A empresa que emitiu a nota de entrada pra baixar a de saida fez errado.

"O homem só é grande, quando ele se ajoelha, diante do senhor, pra tomar puxão de orelha" - Trilha Sonora do Gueto
Renan Christen Botelho

Renan Christen Botelho

Prata DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2010 | 10:24

Bom, agora está melhor explicado,
Funciona assim, se a empresa que iria receber a mercadoria viu que estava em desacordo com o combinado, ela pode fazer uma anotação no verso da NF, e devolver a mesma para o remetente.
Ela não deve dar entrada na nota se devolveu na mesma hora, porém se acontecer de dar entrada na NF, a empresa que recebeu o material também deverá fazer a devolução.
Se a empresa lançou a nota de entrada e a empresa remetente, fez uma nota de devolução para abater a nota remetida, sem que a empresa recebedora tenha feito a devolução, está errado, não pode acontecer.

Nota gerada=Gerou obrigação
Nota de devolução própria=Baixou a obrigação

agora se acontecer desta próxima maneira, olhe o problema:

Nota gerada=Gerou a obrigação
Nota de devolução própria=Baixou a obrigação

Empresa recebora lançou a nota de entrada=Criou uma obrigação de uma nota que não existe mais porque já foi abatida.

Não sei se fui claro, mais qualquer dúvida podes questionar novamente.

"O homem só é grande, quando ele se ajoelha, diante do senhor, pra tomar puxão de orelha" - Trilha Sonora do Gueto
Felippe

Felippe

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2010 | 11:41

Bom dia renan,

Primeiramente desculpe-me pela edição do meu poste a cima.

Então se uma empresa devolveu a nf sem dar entrada, a outra empresa fará uma nota de entrada de devolução para ela mesma?

Felippe

Felippe

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2010 | 11:53

Uma outra pergunta.
A empresa enviou mercadoria por comodato, e a recebedora registrou entrada, mas na hora da devolução não foi emitido uma nota de saída, com isso a empresa fornecedora fez uma nota fiscal de entrada pra ela mesma.Pelo que você disse isso está errado.A solução seria a empresa recebedora:

"fazer uma saida de CFOP 5949/6949 para bater este saldo pra ficar certo para a empresa, e a empresa que irá receber a devolução fará entrada da simples remessa."


Muito obrigado por toda ajuda Renan.

Entrei no meio fiscal não faz nem 1 mês e nunca tive contato com nada do gênero, mas tenho muita vontade de aprender .Desculpe-me se fizer perguntas um tanto quanto "bobas".

Renan Christen Botelho

Renan Christen Botelho

Prata DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2010 | 11:58

Referente a primeira pergunta ali em cima:
"Então se uma empresa devolveu a nf sem dar entrada, a outra empresa fará uma nota de entrada de devolução para ela mesma?"

Sim, se há uma devolução sem aceitação da mercadoria e da Nota Fiscal, a empresa que gerou a Nota terá que fazer uma devolução própria, para retornar os impostos, mercadoria física no sistema, etc...

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Renan Christen Botelho

Renan Christen Botelho

Prata DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2010 | 13:12

Quanto a segunda pergunta vamos por partes, primeiramente, o que seria o comodato:
Comodato é o contrato unilateral, gratuito, pelo qual alguém (comodante) entrega a outrem (comodatário) coisa infungível, para ser usada temporariamente e depois restituída. Uma vez que a coisa é infungível, gera para o comodatário a obrigação de restituir um corpo certo.

então o comodato seria um tipo de empréstimo sem obrigação financeira.

Então vamos entender a lógica da emissão das notas.

Empresa comodante: Emite a nota fiscal com CFOP 5.908/6.908(Remessa de bem por conta de contrato de comodato).

Empresa comodatária: Recebe a nota fiscal, e da entrada no sistema com CFOP 1.908/2.908(Entrada de bem por conta de contrato de comodato ).

De acordo com o contrato e os prazos, a empresa comodatária: Deve ao fim do prazo, devolver os materiais obtidos pelo comodato com CFOP 5.909/6.909(Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato).

E a empresa comodante: Da entrada do retorno de seus bens pela CFOP 1.909/2.909(Retorno debem remetido por conta de contrato de comodato).

E este é o fim do ciclo.

Porém como você perguntou, se ocorrer da empresa devolver o material sem emitir a nota fiscal(o que é totalmente errado, algo que não deve acontecer), creio que para a empresa que está recebendo o material, deveria exigir a nota fiscal, porém se acontecer algum imprevisto e a nota não for gerada, a empresa tiver fechado, algo do tipo, EU(minha opinião), daria entrada própria da minha nota de comodato, não digo nem usando a CFOP 5.949/6.949, porque mesmo assim acho que estaria errado, mais usaria a CFOP 1.909/2.909(gerando nota fiscal própria), para baixar este saldo de terceiros que iria ficar aberto.

Espero ter esclarecido,

Abraços.

"O homem só é grande, quando ele se ajoelha, diante do senhor, pra tomar puxão de orelha" - Trilha Sonora do Gueto

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