Para contabilizar corretamente o crédito fiscal relacionado à exclusão do segmento de autopeças da substituição tributária (Decreto nº 57.848/2024), é necessário observar os seguintes pontos:
Identificação do Crédito Fiscal:
O crédito deve ser devidamente identificado, considerando o período em que a substituição tributária foi aplicada e o impacto da exclusão sobre as operações tributadas.
Documentação de Suporte:
Certifique-se de que os documentos fiscais (notas fiscais de compra, venda, ajustes etc.) estejam organizados e que comprovem o direito ao crédito.
Reconhecimento Contábil:
No momento do reconhecimento, o crédito fiscal pode ser registrado em uma conta do ativo circulante, geralmente denominada "Créditos de ICMS a Recuperar".
Lançamento Contábil Exemplo:
Débito: Créditos de ICMS a Recuperar (Ativo Circulante).
Crédito: Estoques ou Custo de Mercadorias Vendidas (CMV), dependendo do momento em que o crédito é apropriado.
Compensação ou Utilização do Crédito:
Quando for realizar a compensação com débitos futuros de ICMS ou outros impostos, o lançamento será:
Débito: ICMS a Pagar (Passivo Circulante).Crédito: Créditos de ICMS a Recuperar (Ativo Circulante).
Acompanhamento Legal e Fiscal:
Verifique junto ao contador responsável e ao sistema fiscal utilizado pela empresa se há exigências específicas do estado para registrar ou homologar tais créditos.
Orientação Complementar:
Consulte as notas explicativas do Decreto nº 57.848/2024 e as instruções normativas locais para adequar o procedimento ao que a legislação exige. Também é importante validar a informação junto à SEFAZ do seu estado.