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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária nas operações com autopeças.

Ricardo Deoclecio

Ricardo Deoclecio

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a) Empresas
há 18 semanas Quarta-Feira | 18 dezembro 2024 | 10:54

Para contabilizar corretamente o crédito fiscal relacionado à exclusão do segmento de autopeças da substituição tributária (Decreto nº 57.848/2024), é necessário observar os seguintes pontos:

Identificação do Crédito Fiscal:
O crédito deve ser devidamente identificado, considerando o período em que a substituição tributária foi aplicada e o impacto da exclusão sobre as operações tributadas.

Documentação de Suporte:
Certifique-se de que os documentos fiscais (notas fiscais de compra, venda, ajustes etc.) estejam organizados e que comprovem o direito ao crédito.

Reconhecimento Contábil:
No momento do reconhecimento, o crédito fiscal pode ser registrado em uma conta do ativo circulante, geralmente denominada "Créditos de ICMS a Recuperar".

Lançamento Contábil Exemplo:
Débito: Créditos de ICMS a Recuperar (Ativo Circulante).
Crédito: Estoques ou Custo de Mercadorias Vendidas (CMV), dependendo do momento em que o crédito é apropriado.

Compensação ou Utilização do Crédito:
Quando for realizar a compensação com débitos futuros de ICMS ou outros impostos, o lançamento será:
Débito: ICMS a Pagar (Passivo Circulante).Crédito: Créditos de ICMS a Recuperar (Ativo Circulante).

Acompanhamento Legal e Fiscal:
Verifique junto ao contador responsável e ao sistema fiscal utilizado pela empresa se há exigências específicas do estado para registrar ou homologar tais créditos.
Orientação Complementar:

Consulte as notas explicativas do Decreto nº 57.848/2024 e as instruções normativas locais para adequar o procedimento ao que a legislação exige. Também é importante validar a informação junto à SEFAZ do seu estado.

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