A lei de SC é interpretava, nesse quesito.
RICMS-SC Anexo 11, Art. 121-B:
"Art. 121-B. Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documentos fiscais relativos à prestação de serviço de transporte, desde que o erro não esteja relacionado com:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário;
III - a data de emissão ou de saída."
Você vai ter que entrar em acordo com o destinatário, explicando que a lei do fala em casos de "mudança do destinatário" e o nome não está caracterizando um destinatário diferente.
Agora, ele pode interpretar que mudou o nome, então mudou o destinatário.
Se ele não aceitar, não vejo muitas alternativas além de providenciar a CT-es de substituição.