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Carta de correcao para razao social

Eduardo

Eduardo

Iniciante DIVISÃO 2 , Agente Financeiro
há 18 semanas Terça-Feira | 17 dezembro 2024 | 19:23

Olá boa noite, gostaria de saber se posso fazer uma Cc-e alterando apenas a razao social. Fizemos a emissão de diversos Cte com a Nome fantasia da empresa. Tomador não quis aceitar e pediu para refazer com a razao social. Ambos tem o mesmo nome porém a razao social tem comércio Ltda.

Mateus de Vargas Fagundes

Mateus de Vargas Fagundes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 18 semanas Quarta-Feira | 18 dezembro 2024 | 02:05

A lei de SC é interpretava, nesse quesito. 

RICMS-SC Anexo 11, Art. 121-B:

"Art. 121-B. Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documentos fiscais relativos à prestação de serviço de transporte, desde que o erro não esteja relacionado com:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário;
III - a data de emissão ou de saída."


Você vai ter que entrar em acordo com o destinatário, explicando que a lei do fala em casos de "mudança do destinatário" e o nome não está caracterizando um destinatário diferente.

Agora, ele pode interpretar que mudou o nome, então mudou o destinatário.

Se ele não aceitar, não vejo muitas alternativas além de providenciar a CT-es de substituição. 

Mateus de Vargas Fagundes

Mateus de Vargas Fagundes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 18 semanas Quinta-Feira | 19 dezembro 2024 | 19:51

Portaria CAT Nº 55/09, Art. 22, § 1º:

"§ 1º Não poderão ser sanados erros relacionados:1. às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da prestação, base de cálculo e alíquota;
2. a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço de localização do emitente ou do tomador do serviço;
3. à data de emissão do CT-e ou à data do início da prestação do serviço de transporte;
4. ao número e série do CT-e."

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