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Quebra de Sequencia de Nota FISCAL

ROMULO EMELE ALVES AMORIM

Romulo Emele Alves Amorim

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 18 semanas Quarta-Feira | 18 dezembro 2024 | 16:06

Senhores(as)

Houve em 2023 a quebra de Sequencia de 5 notas Fiscais, porém só foi identificado agora, a SEFAZ ainda não notificou.. o cliente que identificou..

Como proceder?? tem multa para essa situação? mesmo que o cliente se autorregularize??

desde já agradeço

Abner

Abner

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 18 semanas Sexta-Feira | 20 dezembro 2024 | 10:17

Bom dia, Romulo.
Vou compartilhar o entendimento do Estado de São Paulo.

O prazo para inutilização é até o 10° (décimo) dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a quebra de sequência da numeração que pode ser recebida fora do prazo regulamentar.

Para a empresa não se enquadrar na penalidade prevista no artigo 527, IV, “z2”, do RICMS/2000, recomenda-se fazer a denúncia espontânea, que pode ser verifica na RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 29392/2024, de 12 de março de 2024.

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