Maria Eduarda
Iniciante DIVISÃO 5 , Estagiário(a)Quando a mercadoria é recusada pelo destinatário, para regularizar é a emissão de uma NF de entrada, anulando a saída. Existe base legal para isso? No estado de SP
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Maria Eduarda
Iniciante DIVISÃO 5 , Estagiário(a)Quando a mercadoria é recusada pelo destinatário, para regularizar é a emissão de uma NF de entrada, anulando a saída. Existe base legal para isso? No estado de SP
Geovane Francisco da Silva
Prata DIVISÃO 5 , Analista FiscalNesse sentido, em se tratando de retorno de mercadoria não entregue ao destinatário, devem ser observados os procedimentos previstos no artigo 453 do RICMS/2000. O inciso I do referido artigo determina que o estabelecimento que receber, em retorno, mercadoria por qualquer motivo não entregue ao destinatário, deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pela entrada da mercadoria no estabelecimento, com menção dos dados identificativos do documento fiscal original.
RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 27041/2023, de 24 de janeiro de 2023
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