Luís Felipe Câmara
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente FiscalBom dia!
Autopeças acabou de sair do ICMS ST aqui no RS, então algumas dúvidas acabam surgindo. Tenho um cliente que vende material de construção civil, ele vendeu alguns parafusos para uma empresa com CNAE de automotivo, nós compramos com ICMS ST porque material de construção tem ICMS ST e vendemos também com ICMS ST para essa empresa automotiva, porém, como eles vão usar esses parafusos para autopeças, querem que vendamos tributado para eles. Só que eu comprei com ICMS ST e vou vender tributado, terei esse débito e vou ter que tomar o crédito da entrada do ICMS ST retido? Ao meu ver eles mesmos podem tomar esse crédito na entrada da nossa NF do ICMS ST retido anteriormente.
Alguém pode me ajudar nessa dúvida?