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ENERGIA ELETRICA x CALCULO DE PIS E COFINS

Bruna

Bruna

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 16 semanas Sexta-Feira | 27 dezembro 2024 | 13:31

Boa tarde! Em uma indústria , pode ser creditado ICMS sobre até 90% da base de calculo de ICMS que é destacado na fatura, pois entende-se que essa porcentagem é utilizada no processo de fabricação da indústria. Como é a tratativa em relação ao aproveitamento de crédito de energia eletrica para os outros tipo de comercio ? Como exemplo:  postos de combustíveis  ( lucro real e presumido ), pode ser aproveitado qual valor de ICMS e sobre qual porcentagem ?  Desde já, agradeço a atenção e ajuda de todos !

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 13 semanas Quarta-Feira | 22 janeiro 2025 | 16:22

Paz e Bem!

Não sei se comprendi bem sua questão + vamos nos entender e se ajudar!

Industria SIM pode usar o ICMS sobre 90%, já outros comércios só tem o direito feito um Laudo por empresas especializadas o qual vai fazer uma analise do que tem de bens e a medição e fazer proporcional a cada setor que lhe dará o direito do aproveitamento com imagens, contas anteriores, etc... sem este laudo o contator não pode fazer o aproveitamento.

Agora se for a questão do Pis/Cofins é só pegar o valor da base desse imposto já informado pelas empresas de eletricidade, caso não tenha a informação destacada, pegue a valor da conta menos o ICMS informado e vai achar a Base para calculo e aproveitamento desse tributo (Aproveitamento se Lucro Real), Presumido na parte de Pis/Cofins não se aproveita conforme legislação vigente 2025 até que passemos a sistematica da Reforma Tributaria!

Abraços

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

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