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VENDA DE COLEÇÃO PESSOAL / ANTIGUIDADE ****

Visitante não registrado

há 16 semanas Sábado | 28 dezembro 2024 | 11:24

Pessoal, bom dia. Primeiramente obrigado pelo espaço.
Vou começar um negocio

David Henrique Nunes da Silva

David Henrique Nunes da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 semanas Sexta-Feira | 3 janeiro 2025 | 07:55

Bom dia Marcos,
Você pode colocar o estoque de mercadoria como capital social.
Nesse caso, fazer relação das mercadorias a serem integralizadas, anuir junto à Sefaz do seu estado, pagando o imposto, se devido for e que se obtenha daquele órgão, nota fiscal avulsa.

Ou pode fazer o processo de transferência da mercadoria para a pessoa jurídica, como se fosse uma venda.

Em ambos o casos, tendo em vista o ICMS, precisa consultar no seu Estado se deverá pagar ICMS.

David Henrique Nunes da Silva
SAPI Contabilidade e Consultoria
@sapicontabilidade

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