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DIFAL no Simples Nacional

Roberta Ninin

Roberta Ninin

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 semanas Sábado | 28 dezembro 2024 | 13:18

Amigos, uma empresa, DENTRO do Estado de São Paulo, optante pelo Simples Nacional, que fabrica produtos que NÃO estão no sistema de substituição tributária do ICMS, vende para um consumidor final não contribuinte, FORA do Estado de São Paulo. Esta operação, sofre o recolhimento do diferencial de alíquotas ? Se sofre, qual a forma correta do recolhimento?  Agradeço a ajuda.

Douglas

Douglas

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 16 semanas Quinta-Feira | 2 janeiro 2025 | 09:54

Quando uma empresa do Simples Nacional vende para um consumidor final não contribuinte em outro estado, ela não precisa fazer o recolhimento do DIFAL, mas a responsabilidade fica com o destinatário, no caso, o estado de destino.

Mateus de Vargas Fagundes

Mateus de Vargas Fagundes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 semanas Quinta-Feira | 2 janeiro 2025 | 13:43

Simples Nacional só precisa fazer recolhimento de Difal nas compras.

Nas vendas a não-contribuinte por empresas do Simples, o DIFAL está suspenso pelo STF nas decisões das ADIs 5464 e 5469.

Nas vendas, o DIFAL ICMS Não-Contribuinte só é devido por empresas do regime Geral (RPA).

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