Roberta Ninin
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Amigos, uma empresa, DENTRO do Estado de São Paulo, optante pelo Simples Nacional, que fabrica produtos que NÃO estão no sistema de substituição tributária do ICMS, vende para um consumidor final não contribuinte, FORA do Estado de São Paulo. Esta operação, sofre o recolhimento do diferencial de alíquotas ? Se sofre, qual a forma correta do recolhimento? Agradeço a ajuda.