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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Comercialização de jornais e revistas

Henrique Freitas

Henrique Freitas

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 17 agosto 2010 | 14:10

Meu cliente comercializa produtos de informática, papelaria e Jornais e revistas. A empresa é optante do simples.
Em relação aos jornais e revistas, ele adquire sob consignação do distribuidor da Editora Abril e o que não consegue vender devolve ao distribuidor. Não recebe nenhuma nota fiscal nem da Abril nem do distribuidor. Recentemente ele fez uma venda para a Prefeitura que está exigindo a nota fiscal.
O que fazer?
A operação com jornais e revistas é tributada?
Agradeço por demais a valiosa atenção de todos que me ajudarem.
Henrique Freitas

Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5 , Gerente Controladoria
há 14 anos Terça-Feira | 17 agosto 2010 | 17:37

Boa tarde Henrique!

Nas operações com jornais e revistas não há incidencia de ICMS, conforme preve o art. 7º, inciso XIII do RICMS/00, conforme segue:

Artigo 7º - O imposto não incide sobre (Lei Complementar federal 87/96, art. 3º, Lei 6.374/89, art. 4º,, na redação da Lei 10.619/00, art. 1º, III; Convênios ICM-12/75, ICMS-37/90, ICMS-124/93, cláusula primeira, V, 1, e ICMS-113/96, cláusula primeira, parágrafo único):

...

XIII - a operação ou prestação que envolver livro, jornal ou periódico ou o papel destinado à sua impressão;


Porém a operação que o distribuidor faz com seu cliente está irregular, uma vez que a operação de consignação mercantil é tratada nos arts. 465 e seguintes do RICMS/00.

Att,
Ericke

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