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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA RECOLHE O ICMS

DANIELE

Daniele

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Tributário
há 22 semanas Quarta-Feira | 8 janeiro 2025 | 10:47

Prezados, bom dia!

Estou com uma dúvida sobre o produtor rural Pf, com a obrigatoriedade da nota fiscal eletrónica, o produtor rural está obrigado a recolher o ICMS  nas saídas internas no Estado do Rio de Janeiro?

Desde já obrigada!

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 20 semanas Sexta-Feira | 24 janeiro 2025 | 14:02

Boa tarde!

Sim, são tributadas! Exceto se houver previsão de beneficio fiscal ou diferimento para o produto ou operação, que são muito comuns a este segmento e abrangem a maioria das operações, mas eles ainda são contribuintes do imposto conforme clara previsão do RICMS RJ:

Art. 15. Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operação de circulação de mercadoria ou prestação de serviços descritas como fato gerador do imposto, observado o disposto no § 2.°, deste artigo.
§ 1° Incluem-se entre os contribuintes do imposto:
1. o comerciante, o industrial, o produtor e o extrator, inclusive de petróleo. 

Se os produtores são contribuintes do imposto e suas operações configuram fato gerador do ICMS, resta claro que suas operações são normalmente tributadas, ressalvadas as hipóteses de isenção e diferimento estabelecidas na legislação.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]
DANIELE

Daniele

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Tributário
há 8 semanas Quinta-Feira | 17 abril 2025 | 16:44

Tilma, boa tarde!

Vai depender do tipo de produto rural, no meu caso são muda de plantas ornamentais, nesse caso tem o beneficio fiscal. de redução de 100 % da base de calculo para vendas internas.

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