Boa tarde!
Sim, são tributadas! Exceto se houver previsão de beneficio fiscal ou diferimento para o produto ou operação, que são muito comuns a este segmento e abrangem a maioria das operações, mas eles ainda são contribuintes do imposto conforme clara previsão do RICMS RJ:
Art. 15. Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operação de circulação de mercadoria ou prestação de serviços descritas como fato gerador do imposto, observado o disposto no § 2.°, deste artigo.
§ 1° Incluem-se entre os contribuintes do imposto:
1. o comerciante, o industrial, o produtor e o extrator, inclusive de petróleo.
Se os produtores são contribuintes do imposto e suas operações configuram fato gerador do ICMS, resta claro que suas operações são normalmente tributadas, ressalvadas as hipóteses de isenção e diferimento estabelecidas na legislação.