Juliana Cerqueira de Brito
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Prezados, desejo um feliz 2025 a todos.
Preciso de um auxilio, meu cliente excedeu o sub limite da receita bruta em Novembro 2024, com isso preciso alterar meu sistema para o calculo do ICMS e/ou ISS por fora.
Gostaria de entender um pouquinho mais de como isso funciona para aplicar, nunca peguei cliente que ultrapassasse o limite, entalo estou um pouco perdida com o Simples que não é tao simples assim .
11.2024
REGIME DE COMPETÊNCIA - 747.987,91
RECEITA BRUTA ACUMULADO NOS 12 (RBT12) - 4.168.753,62
RECEITA BRUTA ACUMULADO ANO CALENDÁRIO CORRENTE (RBA) - 4.333.913,60
RECEITA BRUTA ACUMULADO ANO CALENDÁRIO ANTERIOR - 776.728,66
Devo recolher o ICMS a parte como uma RPA, através da emissão de notas com destaque de ICMS conforme o Sefaz de SP, mas a duvida é posso me creditar do ICMS na aquisição de mercadoria?
A guia de recolhimento é DARE ICMS normal com o código 046-2?
Passa ser obrigatório o envio do SPED ICMS ?
O ISS será recolhido apenas se eu tiver como operação prestação de serviço correto?
A empresa em Janeiro 2025 sera Lucro presumido ja desenquadrada por opção. Porem todas essas duvidas vai ser parametrizada no sistema para o fechamento do fiscal que esta em andamento.
Agradeço desde ja que possam compartilhar o conhecimento.