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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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excedente sub limite do simples

JULIANA CERQUEIRA DE BRITO

Juliana Cerqueira de Brito

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 semanas Quarta-Feira | 8 janeiro 2025 | 11:08

Prezados, desejo um feliz 2025 a todos. 

Preciso de um auxilio, meu cliente excedeu o sub limite da receita bruta em Novembro 2024, com isso preciso alterar meu sistema para o calculo do ICMS e/ou ISS por fora. 
Gostaria de entender um pouquinho mais de como isso funciona para aplicar, nunca peguei cliente que ultrapassasse o limite, entalo estou um pouco perdida com o Simples que não é tao simples assim . 

11.2024
REGIME DE COMPETÊNCIA - 747.987,91
RECEITA BRUTA ACUMULADO NOS 12 (RBT12) - 4.168.753,62
RECEITA BRUTA ACUMULADO ANO CALENDÁRIO CORRENTE (RBA) - 4.333.913,60
RECEITA BRUTA ACUMULADO ANO CALENDÁRIO ANTERIOR - 776.728,66

Devo recolher o ICMS a parte como uma RPA, através da emissão de notas com destaque de ICMS conforme o Sefaz de SP, mas a duvida é posso me creditar do ICMS na aquisição de mercadoria? 
A guia de recolhimento é DARE ICMS normal com o código 046-2? 
Passa ser obrigatório o envio do SPED ICMS ? 

O ISS será recolhido apenas se eu tiver como operação prestação de serviço correto? 

A empresa em Janeiro 2025 sera Lucro presumido ja desenquadrada por opção. Porem todas essas duvidas vai ser parametrizada no sistema para o fechamento do fiscal que esta em andamento. 

Agradeço desde ja que possam compartilhar o conhecimento. 

ANGELO DA SILVA PRADO

Angelo da Silva Prado

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 7 semanas Quarta-Feira | 5 fevereiro 2025 | 17:06

Prezados, aproveitando a questão. 

Preciso de um auxilio, a empresa excedeu o sub limite da receita bruta em Dezembro 2024, com isso tenho de pagar o ICMS por fora. 
Gostaria de saber se tem algum cálculo diferente ou se a alíquota de 20% para o estado do RJ, nunca ultrapassamos o limite.

01.2025
REGIME DE COMPETÊNCIA - 255.448,10
RECEITA BRUTA ACUMULADO NOS 12 (RBT12) - 4.095.733,99.
RECEITA BRUTA ACUMULADO ANO CALENDÁRIO ANTERIOR (RBA) - 4.095.733,99.
RECEITA BRUTA ACUMULADO ANO CALENDÁRIO - 255.448,10

Caroline Lemes Cervantes

Caroline Lemes Cervantes

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 6 semanas Quarta-Feira | 12 fevereiro 2025 | 16:43

Pessoal, boa tarde! Estou utilizando o tópico pois um cliente meu foi desenquadrado e agora recebeu uma devolução de venda que me gerou dúvidas. A empresa foi desenquadrada no estado por excesso do limite da Receita Bruta em 12.2024 e recebeu agora em janeiro uma devolução de uma venda efetuada em 05.2024. 
Pergunto: uma vez que a empresa está recolhendo ICMS no regime RPA desde 12.2024, ela poderá se creditar do ICMS referente a devolução recebida, em 18%? (Operação SPxSP). A empresa que realizou a devolução é optante pelo Simples Nacional, logo, não realizou o destaque do ICMS na nota fiscal. Porém, a mercadoria devolvida, voltará para o Estoque a fim de ser novamente vendida e tributada integralmente do ICMS. 
Esse credito de ICMS é permitido?

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal

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