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ISS para MEI com aluguel de andaime

NANCY CORREIA

Nancy Correia

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente
há 1 semana Quarta-Feira | 8 janeiro 2025 | 22:00

Prezados ,

Estou com um MEI que foi aberto em julho de 2024 com o cnae principal de 7732202 para aluguel de andaime. e foram emitidas as NF de julho a dezembro como aluguem de andaime temporário. e não tenho certeza se precisa ir na prefeitura para pagar ISS. Alguém pode me informar? Preciso ir na prefeitura para ver se é necessário.

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 1 semana Quinta-Feira | 9 janeiro 2025 | 08:39

Bom dia!

Não se faz necessário, recolhimento dos impostos sobre faturamento do MEI se dá exclusivamente pelo recolhimento da guia mensal em favor da união, da qual é composta por 5% do salario mínimo vigente a titulo de Contribuição Previdenciária mais R$ 1,00 a titulo de ICMS se tiver atividade comercial e/ou industrial além de mais R$ 5,00 de ISS se tiver atividade de serviços.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]
André Luz

André Luz

Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 1 semana Quinta-Feira | 9 janeiro 2025 | 20:41

Podemos destacar dois pontos importantes aqui:

1. ISS sobre aluguel: O aluguel não é considerado prestação de serviço, e por isso não incide ISS sobre essa atividade. Inclusive, a emissão de Nota Fiscal de Serviço (NFS) é dispensável nesse caso, havendo forte jurisprudência que sustenta essa interpretação.

2. ISS no caso de MEI: O MEI paga um valor fixo de ISS por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), independentemente dos serviços prestados. Portanto, mesmo que a atividade fosse considerada serviço, o simples pagamento da guia mensal até o dia 20 já estaria regularizando a situação.

André Luz
Auditor especialista em Simples Nacional
PortalSimples.org

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