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Incidência do ICMS sobre os pedágios

Caio Vinicius Makoski

Caio Vinicius Makoski

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 semanas Quinta-Feira | 9 janeiro 2025 | 13:04

Tenho uma dúvida quanto ao assunto em questão. Vi em uma consulta que informa que para o Estado de são paulo, no que tange as operações iniciadas naquele Estado, não há incidência do ICMS sobre os pedágios. Saberiam dizer se é correto isso, na composição do valor de um frete de São Paulo para o Paraná, colocamos o valor do ICMS sobre o pedágio no cálculo, alguém com conhecimento em transportes saberia informar se devo colocar mesmo o valor do ICMS ou devo cobrar apenas o valor de pedágio?

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 16 semanas Quinta-Feira | 9 janeiro 2025 | 14:50

Em regra os estados costumam instituir que não incide ICMS sobre pedágio, mas é sempre bom verificar no estado em que se é devido o ICMS, no PR por exemplo há previsão expressa de não incidência no Regulamento do Estado do PR (Decreto n.º 7.871/2017):

Art. 8.º A base de cálculo do imposto é
(...)
§ 2.º Não integra a base de cálculo do imposto o montante:
(...)
IV - correspondente ao pedágio, na prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas;

Neste caso o frete se inicia em SP e portanto o imposto é devido a esta UF, se nesta legislação não há previsão de incidência não deve ser cobrado ICMS sobre o pedagio ainda que o valor seja destacado e cobrado junto ao CTE

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  alissonfelipe.m23@gmail.com

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