x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 0

acessos 191

Dedução de materiais da base de cálculo do ISS dos serviços prestados por empresas de const. civil

Adriano Lopes da Silva

Adriano Lopes da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 15 semanas Sexta-Feira | 10 janeiro 2025 | 08:52

Prezados (as):
Sobre o disposto abaixo:
"A base de cálculo do ISS é o preço do serviço de construção civil contratado, e não é possível deduzir o valor referente aos materiais empregados, salvo se produzidos pelo prestador fora do local da obra e por ele destacadamente comercializados com a incidência do ICMS".

Trabalho em empresa que compra matéria prima (areia, cascalho e brita) para produção do concreto pronto.
Sendo o local de beneficiamento na cidade "X" e a obra a ser realizada na cidade "Y" posso ou não aplicar a dedução referente aos materiais empregados?
O disposto se aplica a pessoas física e jurídica?
Peço ajuda aos colegas pois as considerações internas não tem sido unânimes. 
Desde já agradeço.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade